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FORMAÇÃO DE PREÇOS Formação de preço: um processo complexo e abrangente BDI – Benefícios e Despesas Indiretas: aspectos fundamentais Modelo básico de formação de preço Formação de preço para pagamento parcelado Formação de preço: um processo complexo e abrangente A formação de preços é muito mais do que o simples processo de acumular custos e acrescentar uma margem de lucro. Com muita frequência, a formação de preços é tratada de forma simplista, sendo o maior cuidado não deixar escapar nenhum item do custo. Para que o preço calculado produza consequências satisfatórias no curto, médio e longo prazo, alguns princípios devem ser observados. É importante lembrar que erros no processo de formação de preços podem não ter efeitos negativos sobre a empresa apenas no curto prazo. A longo prazo, esses erros trarão consequencias de alguma forma. Os principais princípios a serem observados na formação de preços são os seguintes: 1. Distribuição dos custos comuns entre produtos e serviços Em linguagem técnica a distribuição dos custos comuns é denominada rateio dos custos indiretos. Esta é uma das tarefas mais difíceis de executar porque qualquer critério de rateio escolhido sempre conterá algum grau de subjetividade. Mesmo o tão aclamado método de custeio denominado ABC (Acitivity Based Costing ou custeio baseado em atividades) está longe de resolver o problema. O melhor a fazer é escolher o critério de rateio mais aplicável às características da empresa e do processo de produção ou operação, mas sem perder de vista que o objetivo final do rateio é que o total dos custos comuns (custos indiretos) seja coberto. Isso significa que a empresa tem uma grande liberdade para fazer a distribuição dos custos comuns e não precisa ficar refém de critérios de rateio, principalmente nas decisões de preço aplicáveis ao curto prazo. 2. Volume de produção para cálculo do custo unitário Várias parcelas de custo são primeiramente conhecidas pelo seu valor total e este deve ser dividido pelo volume de produção ou operação para se chegar ao custo unitário. Por exemplo, o custo de administração imputável a um certo produto é primeiramente conhecido pelo seu valor total, geralmente referido a um dado período de tempo. Depois disso, será escolhido um volume de produção ou operação para cálculo do custo unitário. Mas que volume de produção ou operação deve ser considerado para esse fim? Em boa parte dos sistemas de controle interno, o volume de produção escolhido é a produção verificada. Como esses sistemas geralmente têm por objetivo a apuração de resultado, esse procedimento não traz problemas. Entretanto, para fins de formação de preço, o volume a ser considerado é aquele para o qual os custos foram assumidos. Isto significa que para fins de formação de preço, deve ser considerada a capacidade de produção e não a quantidade que foi produzida. Alguns ajustes podem ser feitos sobre a capacidade de produção (inclusão de um fator de ociosidade natural, por exemplo). 3. Tributação Um dos itens formadores do custo e, portanto, do preço são os impostos incidentes sobre o resultado da empresa, como é o caso do Imposto de Renda e Contribuição Social. No caso das empresas tributadas pelo sistema de lucro real, é necessário estimar seu lucro tributável que por sua vez dependerá, entre outros fatores, do próprio preço que está sendo calculado, o que gera alguma circularidade no cálculo do preço. Este fato já é um primeiro indicador de que a formação de preço é um processo de estimação. 4. Tratamento dos custos variáveis não padronizados Na maioria dos casos, os custos variáveis têm um padrão razoável. Por exemplo, na fabricação de um modelo de mesa, o custo variável da madeira usada pode ser calculado de forma bastante precisa. Por outro lado, para uma empresa varejista que aceita vários tipos de cartão de débito, de crédito, vale refeição, cada um deles tem um custo diferente. Por esse motivo, para achar o percentual de custo desse tipo de venda em relação ao total, é necessário que se estime a parcela de venda recebida para cada tipo de cartão. Será preciso usar a série histórica de dados e ajustá-la a eventuais tendências futuras para poder projetar o percentual médio desse tipo de custo variável em relação às vendas e, consequentemente, ao preço. 5. Inclusão de todos os custos de oportunidade Os denominados “custos não caixa” precisam ser incluídos e, além disso, serem computados corretamente. Por exemplo, nas pequenas e médias empresas, o valor do pró-labore dos sócios costuma ser baixo (um salário mínimo) por razões de economia tributária. Entretanto, o valor real do trabalho desses sócios (custo de oportunidade) pode ser bem maior do que o pró-labore que formalmente é pago. Assim, o verdadeiro valor do trabalho dos sócios deve ser considerado para fins de formação de preço. Em geral, o custo oportunidade mais significativo é o custo do capital investido. Ele deve ser incluído com o uso do método do retorno do investimento em lugar do tradicional mark up. Além disso, deve ser usada a depreciação econômica e não a depreciação linear. (Veja http://www.ief.com.br/forpreco.htm#erros0). 6. Distorção do objetivo da formação de preços O processo de formação de preços não deve buscar transformar a empresa numa repassadora de custos. Deve ter, antes de tudo, o objetivo de análise de preços que eventualmente poderá mostrar que a empresa não tem competitividade para oferecer aquele produto ou serviço. Vejamos um exemplo. Uma empresa, por dificuldades financeiras está com seus equipamentos de produção operando além da vida útil recomendada. Em consequência, terá custos elevados de manutenção e custos decorrentes de perdas com paradas não programadas. Nessas condições, seu custo será mais elevado do que o de seus concorrentes que operam com os equipamentos dentro da vida econômica. O preço encontrado nessas condições deveria sinalizar que essa empresa perdeu sua competitividade (função análise) ao invés de ser imposto ao mercado. Conclusão: O processo de formação de preços é naturalmente abrangente e complexo e, por isso, bastante desafiador. A não aceitação desse fato conduz invariavelmente a decisões erradas. Em muitos casos, as conseqüências de decisões erradas de preço não se fazem sentir de imediato. É exatamente nesse ponto onde a precificação incorreta pode ser mais danosa para a empresa. BDI – Benefícios e Despesas Indiretas: aspectos fundamentais Na formação de preços de serviços, principalmente de engenharia, é usado um parâmetro denominado BDI e que significa “benefícios e despesas indiretas”. BDI é um percentual que é aplicado sobre a parcela de custos diretos estimados para a realização do serviço. Os custos diretos são representados por aqueles gastos específicos do serviço, tais como mão-de-obra, materiais, supervisão etc. O percentual de BDI indica o acréscimo sobre o custo direto para se chegar ao preço final. Tem por objetivo cobrir as despesas indiretas, os impostos e proporcionar o lucro desejado. A formação e análise do BDI é de interesse tanto da entidade contratante como da prestadora do serviço. Para a contratante, a análise do BDI é uma tarefa relativamente mais simples, porque a escolha da melhor proposta requer em última análise a identificação do menor preço total. Também pode ser importante avaliar se um determinado BDI é de fato viável para a prestadora que realizou a cotação. As dificuldades são significativamente maiores, caso a prestadora do serviço que cota o BDI, pretenda tomar uma decisão bem fundamentada e não apenas usar um critério de formação meramente protocolar. Em linhas gerais, tomar uma decisão bem fundamentada para a formação do BDI significa apresentar uma cotação com razoável potencial de êxito, sem sacrificar a meta de lucro da organização ou seus objetivos estratégicas de mercado. Uma decisão errônea na formação do BDI acontece, por exemplo, quando é escolhido um percentual com base na tradição ou no feeling de quem decide. É importante ressaltar que nos processos licitatórios do setor público existe uma tendência em normatizar o percentual de BDI, pelo menos por grupos de serviços. Supondo que o serviço não significa obra por administração, a tentativa de normatizar o BDI não se justifica porque ele é específico para cada empresa. A parcela de custo indireto (é tipicamente o custo de administração geral) atribuída a um determinado serviço pode se basear em vários critérios, tanto financeiros como mercadológicos. O percentual de retorno almejado para o serviço está longe de ser padronizado. Numa situação extrema, ele poderia até mesmo ser prestado com retorno negativo, justificado por uma razão estratégica. Do ponto de vista da prestadora do serviço, as questões essenciais para uma apropriada formação de BDI são as seguintes: 1. A alocação do custo indireto e do percentual de lucro ao serviço requer a estimativa do faturamento total esperado para a empresa num determinado horizonte de tempo à frente (pelo menos um ano). 2. Uma vez calculado o preço ideal para a empresa com base em sua estrutura de custos e meta de lucro, é necessário compará-lo com os preços praticados pelo mercado. 3. O risco da decisão de preço não pode ser coberto com margem de erro que entraria como parcela formadora do preço. Uma apropriada análise de risco não indicaria um preço seguro a ser cotado. Mostraria que em face das possíveis variações dos dados de custo ou do volume de serviço, qual seria a probabilidade de ocorrência de valores ou taxas efetivas de lucro. Em face do exposto, formar o BDI adequadamente requer o abandono de regras de algibeira e adoção de um processo analítico de tomada de decisão que faz uso de previsão e planejamento abrangente.
Pelo método tradicional de formação de
preços, a empresa encontraria o seguinte custo unitário de
produção (custo operacional + depreciação linear): Em resumo, dois erros são frequentemente
encontrados no processo de formação de preços: uso do método do mark-up e da
depreciação linear.
Formação de preço para pagamento parcelado Frequentemente as empresas precisam praticar um preço único para várias modalidades de venda de um produto ou serviço (dinheiro, cheque à vista ou pré-datado, cartão de débito ou crédito etc.). Nesse caso, o primeiro passo é calcular o preço de venda caso todas as vendas fossem feitas à vista. Esse preço é também chamado P0 (lê-se “p zero”). Uma vez calculado o P0, ele deverá ser acrescido do custo financeiro decorrente do parcelamento concedido ao cliente sem juros explícitos. Esse é um procedimento padrão das empresas, uma vez que toda facilidade concedida tem um custo financeiro oculto. O percentual de acréscimo a ser aplicado ao preço P0 depende basicamente de três fatores: taxa de juros que a empresa deseja embutir no preço, prazo de parcelamento e percentual de cada modalidade venda em relação às vendas totais. O procedimento de cálculo necessário para isso pode ser efetuado com uma planilha, onde a empresa pode simular algumas hipóteses, como as seguintes: 1. A taxa de juros a ser embutida no preço em decorrência do parcelamento. 2. O número de parcelas para pagamento com cheque, cartão de débito ou de crédito. 3. Desconto padrão a ser concedido aos clientes que pagam à vista e pedem o desconto. 4. O percentual de cada forma de pagamento em relação ao total das vendas. Na planilha aqui apresentada, as formas de pagamento consideradas e respectivas hipóteses são as seguintes: a) Venda à vista com dinheiro ou cheque para depósito imediato. Por hipótese, um percentual dos clientes que compram nessa modalidade, pedirá um desconto e, somente nesse caso, a empresa dará um desconto padrão em relação ao preço de tabela. b) Venda à vista com cartão de débito É considerado que no cálculo do P0 a empresa já incluiu os encargos financeiros e operacionais que são cobrados pelos administradores do cartão de débito. A suposição é que não há parcelamento com o cartão de débito. Assim, o recebimento acontece em única parcela. c) Venda à vista com cheque pré-datado. Supomos que a perdas com eventual inadimplência dos clientes já foram incluídas no cálculo do P0. A hipótese é que o primeiro cheque seja para trinta dias após a compra. d) Venda à vista com cartão de crédito. É considerado que no cálculo do P0 a empresa já incluiu os encargos financeiros e operacionais que são cobrados pelos administradores do cartão de crédito. Para a primeira parcela, foi considerado que o prazo médio de recebimento é de quinze dias após a venda. Para calcular o percentual de acréscimo a ser aplicado ao P0, o raciocínio aplicado é o seguinte: Se todas as vendas fossem à vista a empresa receberia o valor P0 e não haveria necessidade de qualquer acréscimo. Uma vez que algumas vendas serão feitas com o preço parcelado sem acréscimo para o comprador, o valor presente do recebimento dessas parcelas, calculado pela taxa de juros que a empresa pretende praticar, será menor do que P0. Assim, esse valor presente precisará ser multiplicado por um fator de acréscimo para se igualar a P0. A igualdade entre P0 e o valor presente multiplicado pelo fator de acréscimo (será designado apenas por “fator”) é a seguinte: P0 = Fator x valor presente Fator = P0 ÷ valor presente A planilha abaixo ilustra o o processo de cálculo do percentual de acréscimo a ser aplicado ao preço-base em decorrência dos vários tipos parcelamento oferecidos para um dado preço.
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